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Fabiana Games dos Santos
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Fabiana Games dos Santos
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Fabiana Games dos Santos
Comentário ·
há 13 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 18 dias
A questão, a meu ver, não está propriamente no tempo da locação, mas no tipo de locação e na dinâmica que ela impõe ao condomínio.
Vivemos em uma sociedade completamente diferente daquela em que muitas das regras condominiais foram concebidas. Antes, sequer se falava em internet, plataformas digitais ou na facilidade de qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, anunciar um imóvel e receber desconhecidos por períodos extremamente curtos. Hoje, com a globalização e o avanço tecnológico, também convivemos com novos riscos, inclusive relacionados à segurança, aos crimes cibernéticos e à exposição de crianças e adolescentes a desafios perigosos e conteúdos produzidos por pessoas com comportamentos e mentalidades preocupantes.
Por isso, quando se fala em condomínio residencial, não se pode analisar a questão apenas sob a ótica do direito individual do proprietário de explorar economicamente sua unidade. É preciso considerar também o direito coletivo dos demais moradores à segurança, ao sossego, à privacidade e à previsibilidade de quem circula diariamente pelo local onde escolheram morar.
Se alguém deseja morar ou se hospedar em um ambiente com alta rotatividade de pessoas, existem hotéis, pousadas e, inclusive, condomínios concebidos e estruturados para esse tipo de exploração. Da mesma forma, quem pretende investir em locações por plataformas como o Airbnb pode escolher um empreendimento cuja finalidade e regras sejam compatíveis com essa atividade.
O que não me parece razoável é transformar, por iniciativa de alguns poucos condôminos, um condomínio residencial em um ambiente de hospedagem, submetendo toda a coletividade a uma dinâmica que ela não escolheu e para a qual o empreendimento talvez sequer tenha sido projetado.
Não se trata de demonizar o Airbnb ou qualquer outra plataforma. Trata-se de reconhecer que liberdade individual não pode ser exercida de forma absoluta quando seus efeitos ultrapassam a porta da unidade e atingem toda a coletividade.
Em um condomínio residencial, a segurança não é um detalhe. É uma das razões pelas quais muitas pessoas escolhem viver em condomínio. Portanto, permitir uma circulação constante de pessoas estranhas ao corpo condominial, sem qualquer vínculo duradouro com o empreendimento, pode, sim, representar uma alteração significativa da dinâmica e da segurança coletiva.
No fim, a pergunta talvez não seja simplesmente se é possível alugar por dois, três ou cinco dias. A pergunta é: que tipo de empreendimento queremos ter e qual é a finalidade para a qual esse condomínio foi constituído?
Se a finalidade é residencial, deve-se preservar o caráter residencial. Se a finalidade é hospedagem ou exploração de curta duração, que se busque um empreendimento preparado para isso.
O direito de alguns poucos não deveria se sobrepor, sem a devida ponderação, ao direito de uma coletividade que escolheu aquele condomínio justamente para morar com segurança, tranquilidade e previsibilidade.
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Fabiana Games dos Santos
Comentário ·
há 13 dias
Usucapião entre Herdeiros e Condôminos: é mesmo possível perder um imóvel para de herança para um irmão?
Julio Martins
·
há 18 dias
Perfeito o texto. O estudo demonstrou a hipótese do condomínio de herdeiros, decorrente da transmissão da propriedade pelo princípio da saisine. A mesma lógica poderia ser aplicada aos casos em que um imóvel de uso comercial (não residencial) é doado, em vida, pelos genitores aos filhos, permanecendo, contudo, a posse direta com os próprios genitores e, no mesmo período e posteriormente, sendo essa posse exercida exclusivamente por um dos condôminos (irmão)?
Nesse contexto, ainda assim poderia surgir uma expectativa ou pretensão ao reconhecimento da usucapião em favor daquele que exerce a posse exclusiva do imóvel?
A questão se torna ainda mais delicada quando se considera que, muitas vezes, o Poder Judiciário pode acabar relativizando a boa-fé, a tolerância e o respeito naturalmente dispensados aos mais velhos, em benefício de uma pessoa que, eventualmente, venha a agir de má-fé, buscando se aproveitar da confiança que lhe foi depositada e romper uma relação familiar ou patrimonial construída ao longo do tempo.
Até que ponto a proteção conferida pela lei à posse e à propriedade deve prevalecer diante de uma situação originalmente fundada na confiança, na tolerância e na boa-fé entre os próprios familiares em detrimento de um que busca se avantajar ?!!
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Dorival Sepulveda Villatoro
Comentário ·
há 12 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 18 dias
Bom dia a todos! É um tema em que eu nunca havia pensado. Não possuo imóvel para locações de temporada, mas já utilizei por muitas vezes. Achei a interpretação vencedora como válida, pois, eu moro em condomínio (não em estância turística e tampouco em praia), porém, vejo que a mudança constante de locatário pode sim, interferir em demasia no andamento condominial, principalmente em relação à segurança e tranquilidade dos demais condôminos. Entendo, como me parece natural, que aquele que toma por aluguel temporário uma moradia, não atende (por, principalmente desconhecer), as regras de silêncio e trânsito pelas áreas comuns, além do uso indiscriminado do estacionamento do condomínio. Abraço a todos!
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Roberto Lobo
Comentário ·
há 13 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 18 dias
Este seu parágrafo sintetizou o cerne da questão:
..."O direito de alguns poucos não deveria se sobrepor, sem a devida ponderação, ao direito de uma coletividade que escolheu aquele condomínio justamente para morar com segurança, tranquilidade e previsibilidade."
PARABÉNS!!!!!!
Imagine a aflição que um síndico tem que passar!!!!
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Roberto Lobo
Comentário ·
há 13 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 18 dias
Não acredito que li este argumento. Residencial é residencial, e a alta rotatividade afronta a regularidade de um condomínio, principalmente quando comprome a segurança orgânica e patrimonial da coletividade.
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